Aprovado programa do XIX Governo Constitucional


O programa do XIX Governo Constitucional foi apresentado e discutido na Assembleia da República, a 30 de Junho e 1 de Julho de 2011, tendo sido aprovado. Não foi apresentada qualquer moção de rejeição do programa do Governo ou solicitado voto de confiança.

Em termos sectoriais (telecomunicações e serviços postais), e considerando que é fundamental "criar condições que permitam melhorar o funcionamento do mercado, designadamente aumentando a concorrência, o que exige uma regulação mais reforçada e eficaz, designadamente pelo controlo efectivo do poder dos mercados e de todas as suas externalidades, em benefício da sociedade", o programa governamental identifica as seguintes medidas:

  • Proceder à actualização dos quadros reguladores e à melhoria e reforço da qualidade da regulação, tendo em vista aumentar a concorrência, em benefício dos consumidores;
     
  • Proceder ao leilão de novas frequências para acesso a banda larga sem fios;
     
  • Adoptar medidas para aumentar a concorrência no mercado das comunicações fixas, designadamente reduzindo as barreiras à entrada;
     
  • Renegociar o contrato de concessão com a empresa que actualmente fornece o serviço universal de comunicações e lançar um novo concurso para designação de fornecedores de serviços universais;
     
  • Proceder à definição do modelo de privatização dos CTT e à sua efectiva concretização.

No capítulo relativo à comunicação social, o programa aborda as mudanças em curso, caso da televisão digital terrestre, que deverá cobrir todo o País em 2012, e a banda larga de nova geração, para garantir que não há cidadãos excluídos, particularmente por razões económicas. Assim, o Estado compromete-se combater qualquer tipo de exclusão, actuando de forma rigorosa na esfera legislativa e reguladora.

A regulação, que deve ser reforçada, tanto na sua independência como na sua efectividade, e tem por objectivo corrigir ou suprir as deficiências ou imperfeições do mercado através da acção de autoridades administrativas dotadas de grande autonomia face ao Governo (as autoridades administrativas independentes), é autonomamente abordada no programa do XIX Governo Constitucional. Nesse contexto, é previsto o seguinte:

  • Apresentar uma proposta de estatuto jurídico das autoridades administrativas independentes, integrando a sua criação na reserva de lei parlamentar;
     
  • Transformar as entidades com funções reguladoras dependentes do Governo, e cujos mercados regulados pela sua importância o justifiquem, em autoridades administrativas independentes, reintegrando as restantes na administração tradicional;
     
  • Reforçar a autonomia e a responsabilidade destas autoridades, devendo ser alterada a forma de designação dos titulares dos órgãos de direcção ou administração, esse processo envolvendo, em função da natureza de cada entidade, o Governo, a Assembleia da República e o Presidente da República e tendo o cuidado de prevenir comportamentos corporativos, mediante a aprovação de regras claras de impedimentos e incompatibilidades;
     
  • Alterar a arquitectura institucional e legislativa destas entidades, o que deverá conduzir a um novo quadro de entidades reguladoras.

Mais informação: