Estações terrenas ESV e estações de radiodeterminação instaladas a bordo de embarcações - isenção de licença


A ANACOM decidiu, por deliberação de 29 de Junho de 2011, conceder de isenção de licença radioeléctrica às Earth Stations on-board Vessels (ESV), estações terrenas instaladas a bordo de embarcações, a funcionar nas faixas 5925-6425 MHz (Terra-espaço) e 3700-4200 MHz (espaço-Terra) a distâncias superiores a 300 km, contados a partir da linha de base normal, ao longo da costa portuguesa, às estações terrenas ESV instaladas a bordo de embarcações, a funcionar nas faixas de frequências 14-14,5 GHz (Terra-espaço), 10,7-11,7 GHz (espaço-Terra) e 12,5-12,75 (espaço-Terra) sem restrições geográficas, bem como às estações de radiodeterminação  instaladas a bordo de embarcações.

Em conformidade, foi igualmente decidido alterar o anexo 4 do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) que rege a matéria relativa às isenções de licenciamento.


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