A ANACOM decidiu, por deliberação de 29 de Junho de 2011, conceder de isenção de licença radioeléctrica às Earth Stations on-board Vessels (ESV), estações terrenas instaladas a bordo de embarcações, a funcionar nas faixas 5925-6425 MHz (Terra-espaço) e 3700-4200 MHz (espaço-Terra) a distâncias superiores a 300 km, contados a partir da linha de base normal, ao longo da costa portuguesa, às estações terrenas ESV instaladas a bordo de embarcações, a funcionar nas faixas de frequências 14-14,5 GHz (Terra-espaço), 10,7-11,7 GHz (espaço-Terra) e 12,5-12,75 (espaço-Terra) sem restrições geográficas, bem como às estações de radiodeterminação instaladas a bordo de embarcações.
Em conformidade, foi igualmente decidido alterar o anexo 4 do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) que rege a matéria relativa às isenções de licenciamento.
Consulte:
- Isenção de licença radioeléctrica para as estações terrenas ESV e estações de radiodeterminação instaladas a bordo de embarcações https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1091665