Consulte:
- Consulta sobre limitação da atribuição de direitos de utilização de frequências e definição do processo de atribuição dos mesmos nas faixas dos 450, 800, 900, 1800 MHz e 2,1 e 2,6 GHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1076552
Por deliberação de 13 de Julho de 2011, a ANACOM aprovou a decisão final sobre a limitação do número de direitos de utilização de frequências a atribuir nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz e a definição do respectivo procedimento de atribuição.
Foi igualmente aprovado o relatório do procedimento geral de consulta a que foi submetido o projecto de decisão de 17 de Março de 2011, no âmbito do qual se pronunciaram as seguintes entidades: Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social, Grupo Portugal Telecom (em nome e representação da Portugal Telecom, SGPS, PT Comunicações, PT Prime e TMN), Grupo ZON Multimédia (compreendendo a ZON TV Cabo, a ZON TV Cabo Madeirense e a ZON TV Cabo Açoreana), MobiZAPP, Optimus e Vodafone Portugal.