Aprovada decisão sobre a limitação de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz


A ANACOM aprovou, por deliberação de 13 de Julho de 2011, a decisão final sobre a limitação do número de direitos de utilização de frequências a atribuir nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, bem como a definição do respectivo procedimento de atribuição, que será o leilão.

Nesta decisão, a ANACOM mantém, na sua essência, o disposto no sentido provável de decisão, aprovado em 17 de Março de 2011, alterando-se, porém, a alínea d) do n.º 1 da sua parte dispositiva, de forma a incluir, no âmbito do leilão, a totalidade do espectro disponível na faixa dos 1800 MHz. Ou seja, estarão disponíveis até 9 direitos de utilização de 2×5 MHz na faixa de frequências dos 1800 MHz e até 3 direitos de utilização de 2x4 MHz na mesma faixa.

Consequentemente, a decisão ora aprovada foi já reflectida no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) 2010/2011.


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