Aprovado o novo projecto de Regulamento do leilão multifaixa


/ Atualizado em 15.07.2011

A ANACOM aprovou, por deliberação de 13 de Julho de 2011, um novo projecto de Regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2.1 GHz, 2.6 GHz.

Atento o número, o mérito e a complexidade dos contributos recebidos no âmbito do procedimento de consulta a que foi submetido o primeiro projecto e tendo em conta o previsto na medida constante do ponto 5.17 do Memorando de Entendimento celebrado entre o Governo Português, a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, que determinaram alterações significativas, designadamente no modelo de leilão, na quantidade de espectro a disponibilizar, bem como nas obrigações a impor, sobretudo destinadas a potenciar a entrada de novos operadores, entendeu a ANACOM que se justificava elaborar um novo projecto, com um articulado distinto e autónomo do primeiro.

Em particular, o projecto de regulamento contém um conjunto de regras que favorecem a entrada de novos operadores na generalidade das faixas de frequências abrangidas pelo leilão, nomeadamente:

(i) A introdução de “caps” que impedem um licitante de obter todo o espectro de uma determinada faixa de frequências, contando para esses “caps”, no caso dos 900 MHz e dos 1800 MHz, o espectro já detido pelos operadores instalados, garantindo ainda disponibilidade de espectro para potenciais novos operadores nas faixas de frequências dos 1800 MHz e dos 2,6 GHz;
 
(ii) A atribuição de um desconto de 20% do preço a pagar por espectro na faixa dos 900 MHz no caso de se tratar de um novo operador;
 
(iii) A imposição de obrigações de acesso em condições não discriminatórias às redes, nomeadamente de negociação de:

  • acordos que permitam operações móveis virtuais;
  • acordos de itinerância nacional;
  • acordos de acesso e partilha de infra-estruturas.

O projecto de regulamento é submetido ao procedimento regulamentar previsto no artigo 11.º dos Estatutos da ANACOM, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, podendo os comentários e sugestões dos interessados ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço ''regul-consulta-leilao-multifaixa@anacom.pt''1, até 26 de Agosto de 2011.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão remeter uma versão da resposta expurgada dos elementos considerados confidenciais para publicação neste sítio.

Para efeitos de publicitação desta decisão, a ANACOM promoveu a publicação do aviso correspondente em diversos órgãos da imprensa - Diário de Noticias, Jornal de Notícias, Público, Açoriano Oriental e Diário de Notícias da Madeira.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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