Comunicações electrónicas - Cálculo das taxas devidas em 2011 pelos fornecedores de redes e serviços


A ANACOM, por deliberação de 7 de Julho de 2011, aprovou o cálculo do montante dos custos de regulação da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, que para este efeito será de 29 872 072 euros.

Note-se que este valor de custos diminuiu, em relação a 2010, em 1 654 091 euros, correspondendo portanto a menos 5,2%.

Foi igualmente decidido contratar a prestação de serviços de auditoria aos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas que, em 2010, tenham apresentado proveitos relevantes e variações (face ao ano civil de 2009) de valores mais significativos.


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