Taxa de custo de capital da PTC - Aprovada decisão sobre a revisão do cálculo da taxa para 2010 e 2011


A ANACOM aprovou, por deliberação de 21 de Julho de 2011, o projecto de decisão sobre a revisão do cálculo da taxa de custo de capital da PT Comunicações, aplicável aos exercícios de 2010 e 2011.

Esta decisão foi notificada à Comissão Europeia, ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE) e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos demais Estados-Membros, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Directiva 2002/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas, alterada pela Directiva 2009/140/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009.


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