Rede ADSL PT - Decisão do litígio entre a Nortenet e a PT Comunicações


A ANACOM aprovou, por deliberação de 28 de Julho de 2011, a decisão sobre o pedido de intervenção apresentado pela Nortenet – Sistemas de Comunicação, S.A., com o objectivo de obter da PT Comunicações a rectificação da facturação indevida dos pedidos de migração de lacetes no âmbito da oferta “Rede ADSL PT”.

De acordo com o decidido, a PT Comunicações deve, em cumprimento do disposto no n.º 5 da deliberação da ANACOM de 3 de Outubro de 2007, relativa à metodologia para avaliação da compressão de margens nas ofertas de banda larga do Grupo PT, assegurar a gratuitidade de todos os pedidos de migração e qualquer alteração de débito promovidos a pedido da Nortenet, entre 31 de Dezembro de 2007 e 30 de Junho de 2008 e entre 25 de Novembro de 2008 e 24 de Maio de 2009, no âmbito da oferta Rede ADSL PT, rectificando, no prazo de 30 dias consecutivos, a correspondente facturação.


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