Listas telefónicas - Litígios transfronteiriços entre a EDA e a Ar Telecom, a Cabovisão, a Optimus e a ZON


A ANACOM aprovou, a 28 de Julho de 2011, os sentidos prováveis de decisão relativos aos pedidos de resolução de litígios transfronteiriços apresentados pela empresa European Directory Assistance (EDA), ao abrigo do artigo 12.º da Lei das Comunicações Electrónicas, contra a Ar Telecom, a Cabovisão, a Optimus e a ZON em matéria de listas telefónicas.

A EDA pretende obter acesso às bases de dados daquelas empresas para elaborar uma lista telefónica a incluir na sua base de dados integrada portuguesa, com a qual pode prestar, aos seus utilizadores belgas, serviços de pesquisa sobre os assinantes portugueses.

Estes sentidos prováveis de decisão (SPD) foram submetidos à audiência prévia das interessadas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 10 dias úteis.

Os SPD foram ainda remetidos ao Belgian Institute for Postal Services and Telecommunications (o regulador belga), para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da LCE, de acordo com o qual "as autoridades reguladoras nacionais envolvidas devem coordenar a sua intervenção a fim de resolver o litígio de acordo com o disposto no artigo 5.º, conformando as decisões proferidas com o quadro regulamentar relativo às comunicações electrónicas".

No âmbito do regime de cooperação previsto no artigo 7.º da LCE e no artigo 8.º dos Estatutos da ANACOM, estes projectos de decisão foram remetidos à Comissão Nacional de Protecção de Dados para que esta, querendo, se pronuncie sobre os mesmos.


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