Custo de capital da PTC - decisão final sobre a revisão do cálculo da taxa para 2010 e 2011


Por deliberação de 26 de Agosto de 2011, a ANACOM aprovou a decisão final sobre a revisão do cálculo da taxa de custo de capital da PT Comunicações aplicável a 2010 e 2011.

Esta decisão foi comunicada à Comissão Europeia (CE) e ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE), de acordo com o n.º 8 do artigo 7.º da Directiva 2002/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, na redacção dada pela Directiva n.º 2009/140/CE.

Esta decisão final da ANACOM surge depois da CE se ter pronunciado, a 16 de Agosto de 2011, sobre o projecto de decisão final notificado, não tendo apresentado comentários.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: