Decisão sobre reclamação da PT Comunicações relativa à decisão sobre a metodologia a aplicar no cálculo dos custos líquidos do serviço universal
A ANACOM ratificou, a 29 de Agosto de 2011, a decisão de 18 de Agosto sobre a reclamação da PT Comunicações (PTC) relativa à deliberação desta Autoridade, de 9 de Junho de 2011, que aprovou a metodologia a aplicar no cálculo dos custos líquidos do serviço universal (CLSU) de comunicações electrónicas.
No exercício das competências conferidas pela alínea l) do artigo 26.º dos Estatutos do ICP-ANACOM, anexos ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, e nos termos do artigo 165.º em conjugação com os artigos 141.º e seguintes, todos do Código do Procedimento Administrativo, a ANACOM decidiu pela procedência parcial da reclamação apresentada pela PTC e, consequentemente, pela alteração da sua deliberação de 9 de Junho de 2011.
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Deliberação de 29.08.2011
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