Despacho n.º 10951/2011, de 5 de Setembro



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos dos n.os 3, 6, 7, 8 e 13 da deliberação do conselho de administração n.º 2429/2010 publicada na 2.ª série do Diário da República de 24 de Dezembro de 2010 alterada pela deliberação n.º 387/2011 publicada na 2.ª série do Diário da República de 8 de Fevereiro de 2011 e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

I - Subdelegar na Directora de Gestão do Espectro (DGE), Eng.ª Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes os poderes necessários para:

a) Assegurar a planificação e atribuição de recursos espectrais de acordo com as regras aplicáveis à utilização do espectro radioeléctrico;

b) Assegurar a coordenação da utilização do espectro radioeléctrico ao nível das comunicações civis, militares e paramilitares;

c) Autorizar a consignação de frequências, bem como a atribuição, alteração, renovação e revogação de licenças de estações e redes de radiocomunicações, assim como a transmissibilidade da titularidade das licenças, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, com as alterações subsequentes;

d) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico, de acordo com a legislação aplicável;

e) Assegurar a monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico, de acordo com a legislação aplicável;

f) Acompanhar a implementação de procedimentos harmonizados para a monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico, nos termos da legislação aplicável;

g) Autorizar a emissão de licenças de estação e de certificados de amador, a atribuição de indicativos de chamada, bem como para conceder autorizações especiais no âmbito do serviço de amador, tudo nos termos do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março;

h) Autorizar o registo de utilizadores de estações do serviço rádio pessoal - banda do cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de Março, com as alterações subsequentes;

i) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS), nos termos do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de Setembro com as alterações subsequentes;

j) Promover a constituição, alteração ou revogação de servidões radioeléctricas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril, e no Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro;

k) Decidir as questões relativas à avaliação técnica da conformidade de equipamentos de rádio e de comunicações, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 74/92, de 29 de Abril, com as alterações subsequentes;

l) Autorizar a emissão e validação de certificados de calibração;

m) Assegurar o sistema de gestão da qualidade dos laboratórios de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025, de 2005.

II - Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DGE até ao montante de 5000 (euro) (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, com excepção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

III - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão e chefias equiparadas, bem como nos coordenadores de núcleo, com excepção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de 2500 (euro) (dois mil e quinhentos euros) não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

9 de Maio de 2011. - O Vogal do Conselho de Administração, José Manuel Ferrari Careto.