Despacho n.º 12490/2011, de 20 de Setembro



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos dos n.os 4, 8 e 14 da deliberação do conselho de administração do ICP -ANACOM de 26 de Novembro de 2010, alterada por deliberação de 27 de Janeiro de 2011, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Financeira e Administrativa (DFA), e ainda nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar no director Financeiro e Administrativo (DFA), Dr. Fernando Manuel Carreiras, os poderes necessários para:

a) Proceder à liquidação, facturação e cobrança de taxas e demais receitas do ICP -ANACOM.
b) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA, até ao montante de 5 000 € (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.
c) Autorizar despesas que resultem de contratos respeitantes a consumos de água, electricidade, combustíveis e comunicações, até ao limite de 20 000 € (vinte mil euros) por factura.

2 - As competências subdelegadas nos termos do presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de divisão, nas chefias equiparadas a chefe de divisão e nos coordenadores de núcleo da DFA, com excepção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de 5 000 € (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando -se ratificados os actos entretanto praticados pelo Director Financeiro e Administrativo que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

30 de Março de 2011. - O Vogal do Conselho de Administração,
Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro.