Extinção de serviços da empresa MobiZAPP


Na sequência de comunicação da empresa MobiZAPP - Comunicações Electrónicas, S.A. (MobiZAPP) à ANACOM, sobre a cessação de toda a sua actual oferta de serviços de comunicações electrónicas suportada na rede CDMA 450, com efeitos a partir de hoje, cessam consequentemente os serviços telefónicos prestados por aquele operador sobre esta rede.

Para assegurar a continuidade de serviço aos ex-assinantes dos serviços telefónicos sobre a referida rede com números atribuídos pela MobiZAPP e que agora ou no futuro são assinantes de outros operadores, os operadores que originam chamadas para aqueles números devem assegurar a adopção de técnicas de encaminhamento do tipo all call query (ACQ), dando cumprimento ao artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento n.º 87/2009, de 18 de Fevereiro (Regulamento da Portabilidade).

Dos blocos de numeração atribuídos pela ANACOM à MobiZAPP, apresentam-se na tabela abaixo os blocos de onde constam números em uso (ou susceptíveis de uso nos próximos três meses via portabilidade) por assinantes com serviço activo noutros operadores.

Bloco de numeração

Serviço/Área geográfica

21900xxxx

Serviço telefónico acessível ao público em local fixo - Lisboa

21901xxxx

Serviço telefónico acessível ao público em local fixo - Lisboa

22910xxxx

Serviço telefónico acessível ao público em local fixo - Porto

22911xxxx

Serviço telefónico acessível ao público em local fixo - Porto

28925xxxx

Serviço telefónico acessível ao público em local fixo - Faro

23931xxxx

Serviço telefónico acessível ao público em local fixo - Coimbra

30940xxxx

Serviço VoIP nómada

70794xxxx

Serviço de acesso universal

80894xxxx

Serviço de chamadas com custos partilhados

 


Consulte: