Consulte:
- Consulta sobre a revogação do direito de utilização de frequências da MobiZAPP https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1099221
Por deliberação de 29 de Setembro de 2011, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão de revogação do acto de atribuição do direito de utilização de frequências para o serviço de telecomunicações complementar móvel - serviço móvel com recursos partilhados (SMRP) de que é titular a MobiZAPP, Comunicações Electrónicas, S. A., e, consequentemente, o título que consubstancia o direito de utilização que lhe foi atribuído (direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 05/2008).
Este projecto de decisão foi submetido a audiência prévia da MobiZAPP, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 20 dias úteis, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da Lei das Comunicações Electrónicas, dispondo os interessados de um prazo idêntico para se pronunciarem.