Preços de terminação nas redes móveis - consulta pública


Por deliberação de 3 de Outubro de 2011, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre a revisão da obrigação de controlo de preços, imposto nos mercados grossistas de terminação das chamadas vocais em redes móveis individuais.

Este SPD, incluindo as opções metodológicas do modelo de custeio para a terminação móvel considerado, foi submetido a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro. Em ambos os casos, foi fixado um prazo de 20 dias úteis, pelo que a recepção de comentários termina a 8 de Novembro de 2011, devendo os mesmos ser enviados preferencialmente por correio electrónico, para o endereço sentidoprovavel.mtr@anacom.ptmailto:sentidoprovavel.mtr@anacom.pt 1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão da resposta expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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