Nos termos do artigo 183.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011), de acordo com o qual os órgãos de gestão das entidades dos sector público administrativo e empresarial devem assegurar que a sua gestão de tesouraria é adequada ao cumprimento das condições de pagamento acordadas com os seus fornecedores, a ANACOM deve, em cumprimento dos n.ºs 5 e 8 do citado artigo, publicar a situação relativa às dívidas aos seus fornecedores reportada ao final de cada trimestre.
Neste enquadramento legal, a ANACOM informa que não tinha quaisquer dívidas a fornecedores, com prazo superior a 60 dias, em 30 de Setembro de 2011.
A ANACOM informa ainda que a Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações (CPEC) não tem autonomia financeira, nem orçamento próprio, não efectuando, por isso, aquisições a fornecedores. Toda a despesa da CPEC é processada e paga pela ANACOM. Por esta razão, não são aplicáveis à CPEC os n.ºs 5 e 8 da referida disposição.
Mais informação:
- Informação disponibilizada no site da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações (CPEC): 'Orçamento de Estado 2011::Declaração Sobre Fornecedores' http://www.cpce.pt/pt/declaracao-fornecedores.html