Informação sobre condições de oferta e utilização de comunicações electrónicas - decisão final


A ANACOM aprovou, por deliberação de 10 de Outubro de 2011, a decisão final sobre a alteração da deliberação relativa ao objecto e forma de divulgação das condições de oferta e de utilização de serviços de comunicações electrónicas, de 21 de Abril de 2006. As empresas que oferecem redes de comunicações públicas e que prestam serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público devem implementar as alterações agora aprovadas no prazo máximo de 120 dias úteis a contar da notificação da presente deliberação.

Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia e da consulta pública a que foi submetido o correspondente sentido provável de decisão, na sequência de deliberação de 13 de Janeiro de 2011.


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