Nos termos do artigo 34.º, n.º 5, alínea a) da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro (Lei das Comunicações Electrónicas), a ANACOM torna público que recebeu, da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), um pedido de decisão sobre a intenção manifestada pela Maisactual - Comunicação e Meios, Lda. de transmitir para a Rádio Comercial, S. A., o direito de utilização de frequências que lhe foi atribuído para o exercício da actividade de radiodifusão sonora.
Consulte:
- Transmissão do direito de utilização de frequências da Maisactual para a Rádio Comercial https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1117405