Aferição da qualidade de serviço das ofertas grossistas - consulta


A ANACOM aprovou, por deliberação de 20 de Outubro de 2011, o sentido provável de decisão (SPD) sobre os procedimentos a cumprir na aferição da qualidade de serviço das ofertas grossistas reguladas.

Este projecto de decisão determina que a PT Comunicações (PTC) deve alterar as várias ofertas de referência que tenham prazos de reparação de avarias (ORALL, ORCA, ORCE, Rede ADSL PT, ORLA), no prazo de 30 dias úteis, após a notificação da decisão final da ANACOM, em conformidade com os diversos requisitos. A PTC deverá ainda remeter a esta Autoridade, no prazo de 20 dias úteis, informação sobre as avarias verificadas no âmbito da ORALL, desde Janeiro de 2011, bem como as medidas já tomadas, ou que pretende vir a tomar, no contexto da oferta e das áreas em questão, que visem minimizar as avarias geralmente associadas aos meses de maior pluviosidade.

Esta deliberação foi submetida a audiência prévia dos interessados e a consulta pública, tendo sido fixado, em ambos os casos, um prazo de 30 dias úteis. A recepção de comentários termina, como tal, a 12 de Dezembro de 2011, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente, por correio electrónico para o endereço sentidoprovavel.qualidadegrossista@anacom.ptmailto:sentidoprovavel.qualidadegrossista@anacom.pt 1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão remeter uma versão da resposta expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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