Fiscalização e actividades laboratoriais


Habitualmente, o ICP-ANACOM realiza acções de fiscalização sobre o mercado. Seja porque as reclamações recebidas por esta Autoridade revelam indícios de irregularidades que importa confirmar, seja por iniciativa própria. Em 2010 realizaram-se acções de fiscalização sobre diversas áreas: comunicações electrónicas, sector postal, serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens, gestão de espectro, equipamentos e outras. No total foram feitas durante o ano mais de mil acções de fiscalização.

Gráfico 46 - Acções de fiscalização realizadas em 2010

Em 2010 realizaram-se acções de fiscalização sobre diversas áreas: comunicações electrónicas, sector postal, serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens, gestão de espectro, equipamentos e outras. No total foram feitas durante o ano mais de mil acções de fiscalização.

Fonte: ICP-ANACOM.

Comunicações electrónicas

As acções que incidiram sobre o sector das comunicações electrónicas foram desencadeadas com o intuito de verificar o cumprimento das obrigações derivadas dos títulos de exercício de actividade e da legislação aplicável por parte das entidades autorizadas, tendo sempre presente a preocupação de prevenir situações potencialmente geradoras de distorções no normal funcionamento dos mercados, bem como a procura de soluções para a eventual resolução de litígios entre operadores e/ou entre aqueles e os consumidores.

A par destas acções, prosseguiu o controlo ao exercício de actividade e oferta de serviços por entidades não detentoras de qualquer título habilitante para o efeito, devidamente emitido pelo ICP-ANACOM.

No que diz respeito ao mercado de comunicações, a actividade fiscalizadora do ICP-ANACOM concretizou 319 intervenções abrangendo um mercado de serviços relativamente massificados.

Do conjunto de acções concretizadas, destacam-se:

  • as acções de fiscalização que incidiram sobre a prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de SMS e MMS. No total foram realizadas 26 acções de fiscalização relacionadas com o cumprimento do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio (alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de Março). Pretendeu-se verificar o cumprimento de obrigações por parte dos prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de SMS e MMS relativamente aos procedimentos de contratatação e aos respectivos operadores de suporte no que respeita ao cumprimento de pedidos de barramento do acesso àquele tipo de serviço. Precisamente os aspectos que com maior frequência são objecto de reclamação junto desta Autoridade. Constataram-se irregularidades, pelo que foi determinada a instauração de vários processos de contra-ordenação; 
  • quatro acções de fiscalização envolvendo 200 situações anómalas sobre a portabilidade do número. A existência de um tão elevado número de situações anómalas sobre a portabilidade levou mesmo o ICP-ANACOM a eleger esta área como prioritária para a sua actuação em 2010. Além da monitorização que foi feita sobre a portabilidade do número, para analisar as causas de um grande número de pedidos de portabilidade não ser atendido, realizaram-se também acções de fiscalização – 4. Estas acções abrangeram prestadores do STM e STF e visaram a detecção de anomalias nos respectivos processos de portabilidade, designadamente, as práticas de informação ao consumidor seguidas pelos operadores, cumprimento de prazos previstos no Regulamento n.º 58/2005, de 18 de Agosto (regulamento da portabilidade), e análise dos motivos de recusa invocados para a não concretização da portação do número. Também aqui os processos seguiram para contencioso e culminaram com a instauração de processos de contra-ordenação; 
  • 23 acções de fiscalização em centrais da PTC, no âmbito do acompanhamento da oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL), visando a melhoria das condições de partilha dessas centrais com outros operadores e que facilitaram o acesso efectivo às centrais por parte de outros operadores; 
  • 20 acções de fiscalização visando a oferta do serviço de postos públicos em estabelecimentos comerciais abertos ao público, que não detectaram quaisquer infracções ao disposto na Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro; 
  • 10 acções de fiscalização sobre ofertas de VoIP por entidades não autorizadas, susceptíveis de poderem configurar uma violação ao disposto no art.º 21.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que culminaram com a remessa de um auto de notícia; 
  • 1 acção de fiscalização sobre o cumprimento de obrigações derivadas do Regulamento (CE) n.º 717/2007, relativo à itinerância (roaming) nas redes telefónicas móveis públicas; 
  • 10 acções de fiscalização sobre o cumprimento de obrigações derivadas do Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho, relativas ao funcionamento dos call centers, designadamente sobre a demora de atendimento, disponibilização de menus e sobre a informação a prestar ao utilizador. Face às irregularidades verificadas, foram remetidos oito processos para contencioso; 
  • 12 acções de fiscalização relacionadas com o Decreto-Lei n.º 56/2010, de 1 de Junho, relativo ao desbloqueamento de equipamentos terminais, que tiveram como resultado a remessa de autos para contencioso. O desbloqueamento de equipamentos terminais foi a principal matéria reclamada no âmbito das reclamações sobre equipamentos que chegaram ao ICP-ANACOM em 2010. Designadamente, a não aplicação do diploma a equipamentos adquiridos por empresas e a equipamentos não destinados ao suporte do STM. Outras reclamações sobre este ponto prendem-se com a incorrecção no valor do cálculo a pagar pelo desbloqueamento durante o período de fidelização e findo este período, a exigência de apresentação de comprovativo de compra e o fornecimento de códigos de desbloqueamento errados; 
  • 17 acções de fiscalização sobre o cumprimento de normas constatantes do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro (Livro de Reclamações), em que as situações irregulares detectadas foram remetidas para contencioso.

Serviços postais

Tendo em conta o objectivo de zelar pelo cumprimento dos títulos de exercício de actividade dos prestadores de serviço e, na vertente operacional, dar resposta aos pedidos de intervenção que possam surgir na sequência de reclamações de consumidores, foram desenvolvidas 18 acções de fiscalização no mercado dos serviços postais. Tratou-se de acções que visaram a verificação da actividade dos prestadores de serviço postal no âmbito das suas competências de actuação limitadas aos termos contidos nos diversos títulos de autorização, concluindo-se pela inexistência de desconformidades e não deram lugar a autos de notícia.

Infra-estruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED) e Infra-estruturas de Telecomunicações em Urbanizações (ITUR)

Em matéria de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e em urbanizações, realizaram-se 568 acções de fiscalização em 2010, das quais 457 acções a infra-estruturas, que detectaram 114 situações com não conformidades (em relação ao projecto respectivo e às normas técnicas aplicáveis, ou do projecto face às normas técnicas aplicáveis). Destas acções resultou o envio de 73 processos para contencioso. Foram ainda realizadas 111 acções de fiscalização a entidades formadoras de ITED/ITUR.

Procedeu-se também ao esclarecimento de dúvidas e à resposta a 366 pedidos de informação, implicando diversas análises técnicas e jurídicas.

Estas acções visaram verificar a conformidade da actuação dos agentes de mercado com o novo quadro legal que entrou em vigor 1 de Janeiro de 2010. O novo regime engloba novas regras técnicas, Manual ITED – 2.ª edição e Manual ITUR – 1.ª edição, acarretando uma forte evolução tecnológica e um alargamento de âmbito relativamente ao anterior, implicando um significativo impacto para o sector e um nítido benefício para o consumidor, nomeadamente ao facilitar o acesso a serviços de RNG, em fibra óptica.

O novo diploma legal impõe ainda a obrigatoriedade de todos os técnicos ITED realizarem acções de formação, em entidades formadoras designadas pelo ICP-ANACOM, com objectivo de assegurar actualização de conhecimentos, cujo processo terminará a 15 de Maio de 2011. Para isso foi desenvolvido um conjunto de acções essenciais para salvaguarda da existência de condições para que esta formação se concretize, nomeadamente com a Agência Nacional para a Qualificação (ANQ) e com a Direcção-Geral do Emprego e Relações de Trabalho (DGERT), no sentido de determinar os requisitos formativos e conteúdos de formação. Para além disso, foram aprovados os procedimentos harmonizados de designação de entidades formadoras, bem como os requisitos técnicos e humanos aplicáveis 1.

Na sequência deste trabalho foi realizada, e entretanto concluída, a formação de actualização de todos os técnicos inscritos no ICP-ANACOM. No âmbito de um protocolo assinado com a Ordem dos Engenheiros Técnicos sobre esta matéria continua a ser feita actualização da formação dada a engenheiros; e estão a ser preparadas acções de formação habilitante a técnicos que pretendam ser técnicos instaladores e projectistas de ITUR e também de ITED.

Durante o ano 2010, o ICP-ANACOM procedeu ainda à monitorização dos operadores de redes públicas de telecomunicações que têm a obrigação de comunicar as suas especificações de interfaces, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto. Estas estão disponíveis e podem ser consultadas no sítio do ICP-ANACOM, na área temática Regime R&TTE.

Mercado de equipamentos

Ao ICP-ANACOM foram atribuídos poderes de fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, que estabelece o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço, no território nacional, dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações. Este regime legal resultou da transposição da Directiva 1999/5/CE, do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho de 9 de Março, relativa a equipamentos R&TTE e abrange diversos tipos de equipamentos, nomeadamente: (i) os equipamentos de rádio que utilizem frequências do espectro radioeléctrico, contendo um transmissor e/ou um receptor 2; e (ii) os equipamentos terminais de telecomunicações que através de um interface são ligados à rede pública de telecomunicações (redes públicas GSM, redes telefónicas analógicas ou digitais e as redes de dados) 3.

Refira-se que a fiscalização do mercado de equipamentos envolve três procedimentos com vista à avaliação de conformidade dos equipamentos colocados no mercado, designadamente:

  • procedimento 1 - acções de fiscalização directas (presenciais e também efectuadas por catálogo e na Internet) aos agentes económicos (distribuidores, importadores, comerciantes), para verificação dos requisitos e detecção de responsáveis por colocação em mercado; 
  • procedimento 2 - acções de acompanhamento de mercado, com recurso a ensaios laboratoriais (efectuados nos laboratórios do ICP-ANACOM), e análise de documentação técnica, para verificação da conformidade dos equipamentos; 
  • procedimento 3 - acções de acompanhamento de mercado, através da análise de documentação técnica, para verificação da conformidade dos equipamentos.

No que diz respeito a acções de fiscalização directas aos agentes económicos (distribuidores, importadores, comerciantes) – procedimento 1, foram realizadas, em 2010, 225 acções de fiscalização, tendo sido fiscalizados 472 equipamentos, apreendidos 216 e enviados 67 processos para contencioso.

Ao nível dos procedimentos 2 e 3 foram iniciados 146 processos, concluídos 114 e foram ensaiados 91 equipamentos.

Em consequência destas acções de fiscalização, bem como das subsequentes análises laboratoriais e de documentação técnica, foram no total enviados 181 processos para contencioso, em consequência das não conformidades detectadas.

Por último, refira-se ainda o caso específico dos equipamentos de rádio que utilizam faixas de frequência cuja utilização não esteja harmonizada em toda a UE. O fabricante, seu representante legal ou importador, passou a ter que fazer uma comunicação ao ICP-ANACOM quatro semanas antes da colocação dos equipamentos no mercado, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto. Esta comunicação é sempre alvo de uma análise por parte desta Autoridade. O não cumprimento de indicações do ICP-ANACOM relativas a estes equipamentos pode traduzir-se numa restrição à colocação em serviço. Para além disso, as restrições indicadas aos responsáveis por colocação em mercado deverão aparecer reflectidas nas informações ao utilizador. Em 2010 foram efectuadas 1146 notificações ao abrigo dos artigos 9.º e 6.º n.º 4 da Directiva 99/5 (R&TTE), sendo que 106 comunicações se encontravam incorrectas e foram recebidas respostas/análises a 27 notificações.

Ainda durante o ano 2010, no seguimento de vários pedidos de informação no âmbito de R&TTE, quer de representantes de fabricantes de equipamentos, quer de outros responsáveis pela colocação em mercado, foram concluídos 13 pedidos de informação que, na maior parte dos casos, implicaram uma análise técnica e jurídica das situações expostas.

Actividades laboratoriais

Relacionada com a actividade de fiscalização levada a cabo pelo ICP-ANACOM, existe nesta Autoridade uma importante actividade laboratorial, coadjuvante daquela no que respeita à fiscalização no mercado de equipamentos e às acções de controlo de mercado e da indústria.

Essa actividade laboratorial tem vindo a desenvolver competências nos últimos anos, algumas únicas no país e que importa preservar e, dado o constante avanço tecnológico, torná-las mais vastas, adaptando-as às novas tecnologias e aos novos enquadramentos normativos. Factos que levaram a uma reorganização, feita em Dezembro, dos três laboratórios então existentes para um único laboratório de ensaios e calibração (abreviadamente designado por LEC), com valências distintas, mas com flexibilidade de actuação suficiente para dar a melhor resposta às solicitações provenientes dos diferentes serviços.

O laboratório único tem uma estrutura assente basicamente em áreas de carácter operacional, fundamentalmente voltada para a execução de «ensaios» e «calibração»: (i) ensaios de compatibilidade electromagnética e ensaios radioeléctricos; e (ii) calibração.

Apresentam-se de seguida as principais acções desenvolvidas no que respeita às técnicas de suporte no âmbito do mercado de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o trabalho efectuado nos referidos três laboratórios.

  • Técnicas de suporte no âmbito do mercado de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações

No decurso de 2010 procedeu-se à realização de ensaios em equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, para efeitos de controlo de mercado, bem como à emissão de pareceres técnicos para processos em contencioso.

Foram igualmente realizadas acções de controlo de mercado e da indústria, através da verificação do requisito essencial de compatibilidade electromagnética, em equipamentos de comunicações electrónicas abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de Setembro, tendo sido, também neste âmbito, emitidos pareceres técnicos para processos em contencioso.

Devido a reclamações relacionadas com a utilização da tecnologia power line comunication (PLC), foram efectuadas acções de verificação técnica, em laboratório e no local de instalação de equipamentos, envolvendo aquela tecnologia.

No âmbito de uma solicitação externa de autoridade competente foi feita peritagem de equipamentos de recepção de televisão digital, para averiguação de tentativa de utilização de cardsharing.

  • Laboratório de ensaios radioeléctricos

No âmbito da fiscalização do mercado de equipamentos de rádio (Directiva R&TTE), foram ensaiados 167 equipamentos de radiocomunicações com distintas aplicações, sendo 126 no âmbito da fiscalização de mercado, 33 referentes a acções de fiscalização de utilização do espectro radioeléctrico e oito acções de peritagem a equipamentos de radiocomunicações por solicitação de entidades judiciais/policiais.

Foi dada continuidade à realização de estudos e ensaios, tendentes a alargar o número de características passíveis de verificação laboratorial.

Todos os procedimentos técnicos e auxiliares que regem a actividade laboratorial foram alvo de revisão/actualização, numa perspectiva de melhoria e tendo em vista o seu enquadramento num sistema de laboratório único com acreditação flexível.

  • Laboratório de compatibilidade electromagnética (LCEM)

O número de equipamentos ensaiados durante o ano ascendeu a 133, dos quais 97 para efeitos de fiscalização de mercado no âmbito da Directiva R&TTE e 36 por solicitação de entidades externas. 

Esta área operacional participou também numa comparação inter-laboratorial a nível mundial organizada pela APLAC (Asia Pacific Laboratory Accreditation Cooperation), no programa T061 Proficiency Testing Program on Electromagnetic Interference, que em Portugal foi coordenada pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) e envolveu as grandezas campo eléctrico e frequência, cujos resultados só serão conhecidos em 2012.

Manteve-se a acreditação concedida pelo IPAC segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025 para realização de ensaios.

  • Laboratório de metrologia radioeléctrica (LMR)

Em 2010, no cumprimento do plano de calibrações dos equipamentos do ICP-ANACOM que se encontra a cargo deste laboratório foram calibrados 218 equipamentos, o que corresponde a um aumento de 32 por cento face ao período homólogo.

No que diz respeito à calibração de equipamentos de clientes externos, foram efectuados 56 trabalhos de calibração, constatando-se nesta área de actuação um decréscimo de 17,6 por cento de unidades calibradas face a 2009.

Manteve-se a acreditação concedida pelo IPAC segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025, para realização de calibrações no domínio da área eléctrica e da frequência.

Monitorização e controlo do espectro (MCE)

Ao nível do espectro, no âmbito da actividade de gestão de frequências, também são feitas acções de fiscalização, preventivas e reactivas.

A componente preventiva consiste numa actividade de verificação do cumprimento da regulamentação associada à gestão do espectro, que tem como principais objectivos:

  • a verificação das condições de operação das redes e estações de radiocomunicações, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho; 
  • a recolha de informação no terreno, para auxiliar as actividades de planeamento do espectro e de licenciamento das redes e estações de radiocomunicações.

Das fiscalizações feitas nesta área resultaram cerca de 75 por cento dos 111 processos que foram enviados para contencioso, com base nos quais serão instaurados processos de contra-ordenação.

Os restantes processos que seguiram para contencioso advêm da actividade reactiva, que se caracteriza por ter sempre como base uma solicitação externa, no âmbito da qual, no Continente, se teve que acorrer a 1650 solicitações.

Destas, 494 respeitam a interferências e culminaram com a emissão de determinações de alterações técnicas para repor a normalidade; das restantes, cerca de 40 por cento respeitam a acções de fiscalização directa sobre estações e redes de radiocomunicações, sendo que em grande número de casos foram detectadas irregularidades e os processos seguiram para contencioso.

A tabela seguinte apresenta a informação detalhada da actividade reactiva desenvolvida no território continental, relativa a 2010.

Tabela 36 - Actividade da MCE em 2010

1650 Processos (100%)

494 Interferências (30%)

256 Interf. serv. radiodifusão televisiva – recepção televisão (52%)

64 Interf. serv. móvel aeronáutico (13%)

46 Interf. serv. móvel terrestre público e recursos partilhados – operadores públicos (9%)

32 Interf. serviço amador e amador por satélite (7%)

29 Interf. serviço redes privativas e CB (6%)

26 Interf. isentos licença (5%)

25 Interf. serviço radiodifusão sonora (5%)

16 Interf. restantes serviços (3%)

1156 Restantes Solicitações (70%)

447 Acções de fiscalização directa sobre estações e redes de radiocomunicações (39%)

158 Pedidos de colaboração de outras entidades nacionais e internacionais (14%)

114 Pedidos de colab. internacionais - autoridades congéneres (72%)

44 Pedidos de colaboração de entidades nacionais (PSP, GNR, ERC, …) (28%)

215 Pedidos de elaboração de estudos e análises de níveis de cobertura de redes de radiocomunicações (18%)

118 Queixas/reclamações sobre radiações não-ionizantes (10%)

37 Acções de fiscalização em eventos especiais (desportivos, lúdicos, nacionais e internacionais) de curta-duração (3%)

181 Acções em resposta a outro tipo de solicitações relacionadas com a actividade (16%)

Fonte: ICP-ANACOM.

De realçar as 494 situações de interferências que o ICP-ANACOM foi chamado a solucionar durante o ano 2010, sendo 13 por cento relativas ao serviço móvel aeronáutico. Também importantes, devido ao impacto na actividade económica e na vida do cidadão comum (dada a alta taxa de penetração em toda a sociedade portuguesa), destaca-se a resolução de cerca de meia centena de situações de interferência que afectavam as redes dos operadores públicos do SMT e recursos partilhados.

Quanto a processos relativos a representação internacional do país e institucional (todos eles, nas matérias relacionadas com a utilização do espectro radioeléctrico), são ainda de destacar: (i) 114 processos de cooperação internacional com as entidades congéneres; e (ii) 44 processos de cooperação com instituições nacionais de que são exemplo a PSP, a GNR e a ERC.

Com um impacto significativo na imagem internacional do ICP-ANACOM é de relevar a monitorização feita, com carácter regular, em eventos lúdicos, desportivos e/ou oficiais de curta duração. Este ano, merecem nota de destaque a visita de Estado a Portugal de Sua Santidade o Papa Bento XVI e, mais no final do ano, a Cimeira da NATO Lisboa 2010. Para além do principal objectivo de garantir que as comunicações dos utentes licenciados ocorram sem problemas de interferências (o que diminui, sobremaneira, a actividade reactiva do ICP-ANACOM nesta matéria), este tipo de actividade tem-se traduzido num aumento bastante significativo do número de licenciamentos de «temporárias» efectuados pelo ICP-ANACOM.

A área de MCE recebeu ainda 1464 solicitações relacionadas com radiações não ionizantes, para análise de situações concretas, tendo sido terminados 1452 processos (que envolveram a análise de 235 estabelecimentos de ensino), muitos dos quais na sequência de medições no local.

Os resultados apurados apontam para valores pelo menos 50 vezes inferiores aos níveis de referência de densidade de potência fixados na Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro. Verificaram-se 54 situações que não garantiam à partida o patamar 50 vezes inferior, sendo, contudo, garantido em todas elas o cumprimento dos níveis de referência. As conclusões das acções realizadas foram levadas ao conhecimento das pessoas ou entidades que solicitaram as avaliações.

Notas
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1 Em todo o país foram designadas 45 entidades formadoras sendo que destas 21 são centros do IEFP. Das entidades designadas, 14 estão, igualmente, habilitadas a ministrar cursos para engenheiros e engenheiros técnicos.
2 É o caso, nomeadamente, dos telefones móveis (GSM), terminais de satélite, equipamentos da banda do cidadão, telefones da banda marítima, telefones sem fios, equipamentos de pequena potência e curto alcance (aplicações bluetooth, controlos remotos - alarmes sem fios, dispositivos para abertura de portões de garagem, redes sem fios e brinquedos de controlo remoto).
3 São exemplos os telefones, aparelhos atendedores de chamada, modems e equipamento GSM (simultaneamente equipamento de rádio).