BEREC publica 8.º relatório sobre roaming internacional


O Organismo de Reguladores Europeus para as Comunicações Electrónicas (BEREC) divulgou recentemente o 8.º relatório sobre itinerância (roaming) internacional nas redes telefónicas móveis públicas europeia, que abrange o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2011.

Este estudo revela que continua a existir um alto nível de cumprimento do Regulamento dos serviços de roaming (Regulamento CE n.º 717/2007, de 27 de Junho, posteriormente alterado pelo Regulamento CE n.º 544/2009, de 18 de Junho) em todos os Estados-Membros da União Europeia (UE) e nos países do Espaço Económico Europeu (EEE) - Noruega, Islândia e Liechtenstein (nestes últimos, o Regulamento CEE n.º 544/2009 só entrou em vigor no 2.º trimestre de 2010, aplicando-se anteriormente o Regulamento n.º 717/2007).

A informação recolhida pelo BEREC indica que todos os consumidores têm acesso à Eurotarifa, ou seja, a um tarifário em que o preço máximo das comunicações de voz em roaming intra-UE/EEE não ultrapassa os valores que, para as comunicações recebidas e as comunicações efectuadas, foram fixados no referido regulamento.

Desde 1 de Julho de 2009, os consumidores também têm acesso à tarifa Euro-SMS, ou seja, a um tarifário em que o preço máximo de SMS enviados em roaming intra-UE/EEE não ultrapassa o valor fixado nesse regulamento.

Nas chamadas efectuadas, a média europeia da Eurotarifa (apurada agregando os dados de todos os países que responderam ao questionário do BEREC) desceu dos 0,359€/minuto, no 1.º trimestre de 2011, para 0,354€/minuto, no 2.º trimestre de 2011 (valores inferiores ao tecto de 0,39€/minuto fixado para a Eurotarifa no período em análise). No que respeita às chamadas recebidas, a média da Eurotarifa fixou-se nos 0,129€/minuto, no 1.º trimestre de 2011, e em 0,126€ no 2.º trimestre de 2011 (valores aquém do limite máximo de 0,15€/minuto então em vigor no âmbito da Eurotarifa).

Segundo o estudo do BEREC, o preço médio da tarifa Euro-SMS foi de aproximadamente 0,10€/SMS nos dois primeiros trimestres de 2011, valor inferior ao limite máximo de 0,11€/SMS definido no regulamento para aplicação no âmbito da tarifa Euro-SMS.

Quanto aos serviços de dados em roaming, para as comunicações "fora do grupo", (conjunto de entidades que não são detidas, na totalidade ou na sua maioria, pelo grupo empresarial em que se insere o operador), a média das tarifas intra-UE/EEE continuou a decrescer. No caso dos pré-pagos, verificou-se uma redução deste valor, dos 2,207€/Mb, no 1.º trimestre de 2011, para 2,170/Mb no 2.º trimestre de 2011. No caso dos pós-pagos a média das tarifas intra-UE/EEE foi de 2,182€/Mb no 1.º trimestre de 2011 e de 2,028/Mb no 2.º trimestre de 2011.

A nível grossista, as tarifas definidas entre operadores para as comunicações de voz em roaming estão em linha com os tectos máximos correspondentes fixados no regulamento, o que também acontece no caso das tarifas grossistas aplicáveis à transferência de SMS e a outros serviços de comunicações de dados. Para as comunicações de voz, nos 1.º e 2.º trimestres de 2011, a tarifa média grossista foi, em ambos, de 0,183€/minuto facturado, sendo de 0,22€/minuto o limite máximo estabelecido.

No que respeita aos SMS, é de relevar que, nos 1.º e 2.º trimestres de 2011, a média das tarifas grossistas relativa à UE/EEE se manteve em 0,038€/SMS, sendo a tarifa média máxima estabelecida no regulamento de 0,04€/SMS. A tarifa média grossista aplicável às comunicações de dados foi de 0,385€ e de 0,355€/Mb, respetivamente no 1.º e no 2.º trimestre de 2011, sendo de 0,80€/Mb o limite máximo fixado no regulamento.


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