Consulte:
- Consulta sobre o projecto de decisão de alteração do direito de utilização de frequências atribuído à REPART para exploração do serviço móvel com recursos partilhados https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1103818
Por deliberação de 10 de Novembro de 2011, a ANACOM aprovou o projecto de decisão de alteração do direito de utilização de frequências atribuído à REPART - Sistemas de Comunicações de Recursos Partilhados para exploração do serviço móvel com recursos partilhados.
Foi igualmente decidido submeter este projecto de decisão a audiência prévia da REPART, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem.