Alteração de direito de utilização de frequências da REPART - consulta


A ANACOM aprovou, por deliberação de 10 de Novembro de 2011, o projecto de decisão de alteração do direito de utilização de frequências (DUF) atribuído à REPART para exploração do serviço móvel com recursos partilhados, no que respeita à cessação da utilização do sistema analógico (MPT 1327) na faixa dos 450-470 MHz, bem como à redução do âmbito das obrigações de cobertura.

Este projecto de decisão determina que a alteração do DUF em questão no tocante à utilização do sistema analógico (MPT 1327) seja feita de forma faseada, do seguinte modo:

  • Cessação da utilização de frequências do sistema MPT 1327 nos 450-470 MHz, excepto 4 canais radioelectricos desta faixa, e devolução do correspondente espectro, com efeitos a 14 de Outubro de 2011;

  • Cessação total da utilização das frequências em questão, incluindo os 4 canais anteriormente referidos, em 31 de Janeiro de 2012, e consequente devolução do espectro consignado.

Em consequência, a correspondente licença radioeléctrica de que a REPART é titular será alterada, reduzindo o seu âmbito, também com efeitos a 14 de Outubro de 2011.

Este projecto de decisão foi submetido a audiência prévia da REPART, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, estabelecido no artigo 8º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, tendo sido fixado um prazo de pronúncia de 20 dias úteis. O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 14 de Dezembro de 2011, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente, por correio electrónico para o endereço consulta.duf.repart@anacom.ptmailto:consulta.duf.repart@anacom.pt 1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão da resposta expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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