Consulte:
- Consulta sobre a revogação do direito de utilização de frequências da MobiZAPP https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1099221
Por deliberação de 10 de Novembro de 2011, a ANACOM aprovou, em decisão final, a revogação do direito de utilização de frequências para o serviço de telecomunicações complementar móvel – serviço móvel com recursos partilhados (SMRP), de que é titular a MobiZAPP – Comunicações Electrónicas, S. A., e consequentemente, do título que o consubstancia (DUF ICP-ANACOM n.º 05/2008), tendo sido determinado que esta decisão retroage a 30 de Setembro de 2011.
Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia e consulta a que foi sujeito o respectivo sentido provável de decisão, de 29 de Setembro de 2011.