SMRP - revogação do direito de utilização de frequências detido pela MobiZAPP


A ANACOM aprovou, por deliberação de 10 de Novembro de 2011, a decisão final relativa à revogação do direito de utilização de frequências para o serviço de telecomunicações complementar móvel – serviço móvel com recursos partilhados (SMRP) de que é titular a MobiZAPP – Comunicações Electrónicas, S. A., e consequentemente, do título que o consubstancia (DUF ICP-ANACOM n.º 05/2008). Esta decisão retroage a 30 de Setembro de 2011.

Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia e consulta a que foi sujeito o respectivo sentido provável de decisão.


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