A ANACOM aprovou, por deliberação de 17 de Novembro de 2011, o Regulamento relativo à metodologia de elaboração e execução dos planos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos resultantes da emissão de estações de radiocomunicações, bem como o relatório do procedimento geral da consulta a que foi sujeito o respectivo projecto de regulamento.
Este Regulamento será objecto de publicação em Diário da República, nos termos legais aplicáveis.