Informação a remeter à ANACOM pelos prestadores do serviço móvel terrestre (GSM/UMTS) - decisão final


A ANACOM aprovou, por deliberação de 17 de Novembro de 2011, a decisão final relativa à informação sobre cobertura, qualidade de serviço e modo de implementação da partilha de sites a ser remetida a esta Autoridade pelas empresas prestadoras do serviço móvel terrestre (GSM/UMTS) - Optimus, TMN e Vodafone Portugal.

Foi também aprovado o relatório da audiência prévia a que foi sujeito o respectivo sentido provável de decisão, aprovado em 20 de Janeiro de 2011.


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