Serviço universal sem alterações na União Europeia


A Comissão Europeia (CE) anunciou, a 23 de Novembro de 2011, que não há necessidade de mudar o conceito básico, princípios ou extensão das regras da União Europeia (UE) sobre o serviço universal (SU), por forma a incluir serviços de comunicações móveis e a banda larga a nível da UE.

Esta conclusão teve por base numa consulta pública realizada no 2.º trimestre de 2010 e a terceira revisão periódica efectuada no âmbito deste serviço.

A Comissão concluiu ainda que não seria apropriado, nesta fase, definir na UE uma velocidade única de banda larga ao nível das regras do serviço universal, tendo em conta os diferentes estágios de desenvolvimento das redes de telecomunicações nos Estados-Membros e os custos potenciais envolvidos.


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