A Comissão Europeia (CE) notificou, sob a forma de «pareceres fundamentados», os dezasseis Estados-Membros que ainda não transpuseram integralmente para o direito nacional as novas regras da União Europeia (UE) para as telecomunicações, processo que deveria ter sido concluído a 25 de Maio de 2011.
A CE considera que a transposição parcial das regras da UE para as telecomunicações limita os direitos dos consumidores nestes dezasseis Estados-Membros, uma vez que conferem aos consumidores da UE novos direitos relativos aos serviços de telefonia fixa, comunicações móveis e acesso à Internet.
Os Estados-Membros em causa são a Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Eslovénia, Espanha, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Polónia, Portugal, República Checa e Roménia, os quais, caso não transponham integralmente as novas regras para o direito nacional, podem ver os respectivos processos submetidos ao Tribunal de Justiça da UE e vir a sofrer eventuais sansões pecuniárias.
De salientar que, no caso de Portugal, apenas está em causa a transposição da Directiva da Privacidade, uma que vez que as restantes Directivas respeitantes às comunicações electrónicas foram transpostas para o direito nacional com a publicação, a 13 de Setembro, da Lei n.º 51/2011.
Mais informação:
- Agenda Digital: Comissão pressiona 16 Estados-Membros para aplicarem as novas regras da UE para as telecomunicações http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/11/1429&format=HTML&aged=0&language=PT&guiLanguage=en
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- CE processa 20 Estados por transposição tardia de regras das telecomunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1092888
- Quadro comunitário - 2009 https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=199002
- Publicada a alteração da Lei das Comunicações Electrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1097045