Declaração à Associação Porto Digital para oferta de diversos serviços
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Por despacho de 12 de Dezembro de 2011, foi emitida, nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), a declaração que permite à empresa Associação Porto Digital a oferta de rede pública de comunicações electrónicas e a prestação de serviços de transmissão de dados acessíveis ao público e acesso à Internet (ISP).