Níveis de qualidade de serviço dos CTT (exercício de 2009)


Na sequência da auditoria aos indicadores de qualidade de serviço e de reclamações dos CTT em 2009, promovida pela ANACOM, esta Autoridade decidiu, por deliberação de 15 de Dezembro de 2011, aprovar e publicar o respectivo relatório. Foram igualmente aprovadas determinações e recomendações que visam o aperfeiçoamento do sistema de monitorização dos indicadores de qualidade de serviço e do sistema de tratamento de reclamações dos CTT.

Esta decisão tem enquadramento na Lei de Bases dos serviços postais (Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho), de acordo com a qual a ANACOM deve assegurar, de forma independente em relação ao prestador de serviço universal (os CTT), o controlo dos níveis de qualidade de serviço efectivamente oferecidos, cujos resultados são objecto de relatório publicado pelo menos uma vez por ano. A esta Autoridade cabe ainda assegurar a publicação, pela empresa, das informações relativas ao número de reclamações globais e ao modo como foram tratadas, juntamente com o relatório anual sobre o controlo dos níveis de qualidade de serviço efectivamente oferecidos pelos CTT.


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