Alteração de direito de utilização de frequências da REPART - decisão final


A ANACOM aprovou, por deliberação de 22 de Dezembro de 2011, a decisão final de alteração do direito de utilização de frequências (DUF) atribuído à REPART para exploração do serviço móvel com recursos partilhados (SMRP), no que respeita à cessação da utilização do sistema analógico (MPT 1327) na faixa dos 450-470 MHz, bem como à redução do âmbito das obrigações de cobertura.

Determinou esta Autoridade que a alteração do DUF da REPART seja feita faseadamente, do seguinte modo:

  • cessação de utilização do sistema analógico MPT 1327 na faixa dos 450-470 MHz, salvo 3 estações base (BTS) na área metropolitana de Lisboa, e devolução do correspondente espectro consignado, com efeitos a 14 de Outubro de 2011;

  • cessação total do MPT 1327 na faixa dos 450-470 MHz em 31 de Janeiro de 2012, incluindo as 3 BTS anteriormente referidas, e consequente devolução do espectro em questão.

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