Consulte:
- Entidades auditoras https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=284165
Por deliberação de 22 de Dezembro de 2011, a ANACOM aceitou, para efeitos do regime fixado no artigo 6.º do Regulamento n.º 38/2004, publicado a 29 de Setembro (Regulamento sobre os procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem – TMDP), as empresas de auditoria indicadas pelos operadores Cabovisão, Claranet Portugal, Onitelecom, Optimus, ZON TV Cabo Açoreana, ZON TV Cabo Madeirense e ZON TV Cabo Portugal.