A ANACOM aprovou, por deliberação de 22 de Dezembro de 2011, um entendimento sobre a obrigação de barramento do acesso aos serviços de valor acrescentado (SVA) baseados no envio de mensagens, fixada no artigo 45.º n.º 3 da Lei das Comunicações Eletrónicas, o qual visa esclarecer dúvidas sobre a aplicabilidade dessa obrigação aos contratos celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro, que veio alterar a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
De acordo com o entendimento aprovado, a referida obrigação de barramento aplica-se a todos os contratos em vigor celebrados com empresas que oferecem redes de comunicações públicas e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público que sirvam de suporte à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens.
Consulte:
- Aplicabilidade da obrigação de barramento selectivo de comunicações a contratos anteriores à entrada em vigor da Lei n.º 51/2011 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1111426