Este documento apresenta um conjunto de orientações técnicas dirigidas às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos Estados-Membros sobre a implementação do artigo 13.º A da Directiva 2009/140/CEhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1011236, nomeadamente quanto aos dois tipos de comunicação de incidentes de segurança: a comunicação anual de incidentes significativos a remeter à Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) e à Comissão Europeia (CE) e a comunicação de incidentes transfronteiriços a outras ARN.
Mais informação:
- Technical Guideline on Incident Reporting http://www.enisa.europa.eu/act/res/reporting-incidents/incidents-reporting-to-enisa/technical-guideline-on-incident-reporting