Consulte:
- Consulta sobre a notificação de violações de segurança e perdas de integridade nas redes e serviços de comunicações electrónicas e respectiva divulgação pública https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1111828
Por deliberação de 22 de Dezembro de 2011, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre as circunstâncias, formato e procedimentos aplicáveis às exigências de comunicação das violações de segurança ou das perdas de integridade com impacte significativo no funcionamento das redes e serviços pelas empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público. Este SPD contempla ainda as condições em que a ANACOM considera existir um interesse público na divulgação dessa informação ao público e o conteúdo, meios e prazos relativos à referida divulgação.
Foi decidido submeter este projecto de decisão a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º e no n.º 4 do artigo 54.º-C da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro), fixando-se em ambos os casos o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem.