Averbamento n.º 3
1. O artigo 1.º do anexo 2, relativo às condições associadas ao direito de utilização de frequências, passa a ter a seguinte redação:
1.º A REPART - Sistemas de Comunicação de Recursos Partilhados, S. A. (REPART) mantém o direito à utilização, no território nacional, das seguintes frequências:
a) Canais radioelétricos na faixa dos 450 - 470 MHz, com separação de 12,5 KHz entre canais consecutivos, para a utilização, até 31 março de 2012, de 3 BTS do sistema analógico, localizadas na área metropolitana de Lisboa, que deve obedecer ao protocolo de sinalização MPT 1327, estabelecido pelo Department of Trade and Industry do Reino Unido;
b) Canais radioelétricos, nas faixas de frequência de 410 - 430 MHz, para a utilização do sistema digital TETRA (Terrestrial Trunked Radio System), devendo a mesma obedecer às normas relevantes do ETSI (European Telecommunications Standard Institute).