1.º Averbamento - Licença n.º 2/2007-SP



Averbamento n.º 1

O n.º 2 da cláusula 1.ª passa a ter a seguinte redação:

1.º 1. (…)

2. Para efeitos do disposto no número anterior, fica a VASP habilitada à prestação dos seguintes serviços e atividades postais:

a) Envios de correspondência, incluindo a publicidade endereçada, correspondência registada e com valor declarado, até 2 kg de peso;
b) Envios de livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas, até 2 kg de peso.

A cláusula 2.ª passa a ter a seguinte redação:

2.º Os serviços postais referidos na alínea a) do n.º 2 da cláusula anterior são prestados no território nacional e os referidos na alínea b) do mesmo número são prestados no território nacional e internacional, suportando-se para tal a VASP em rede postal própria.

Lisboa, 30 de janeiro de 2012.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração
[Por delegação - Deliberação n.º 2429/2010, de 26 de novembro de 2010, publicada no D.R. n.º 248 (Série II - Parte E), de 24 de dezembro de 2010]


(Dr. Alberto Afonso Souto de Miranda)