A ANACOM aprovou, por deliberação de 9 de março de 2012, a decisão de homologação do acordo firmado entre a Optimus, a TMN e a Vodafone Portugal relativo a localização exata do espectro atribuído a estes operadores na faixa dos 1800 MHz, de acordo com o disposto no Regulamento do leilão multifaixa (Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de Outubro).
Foi igualmente decidido alterar o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) em vigor, de forma a refletir o deliberado, bem como as licenças radioelétricas abrangidas pela redistribuição de frequências homologada.
A ANACOM determinou ainda que a Optimus, a TMN e a Vodafone Portugal comuniquem, no prazo de 10 dias a contar da receção da notificação desta decisão, a data em que terá lugar a efetivação da redistribuição das frequências.
Consulte:
- Decisão de homologação do acordo quanto à localização do espectro na faixa dos 1800 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1120287