Procedimentos para a cessação contratual - decisão final


A ANACOM aprovou, por deliberação de 9 de março de 2012, a decisão final sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.

As empresas que oferecem redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público devem implementar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto na presente decisão no prazo de 120 dias úteis a contar da notificação correspondente.

Foi igualmente aprovado nesta data o relatório da consulta a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisão, aprovado por deliberação de 27 de outubro de 2011.


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