Incumprimento no serviço prestado pela PTC através do recurso de numeração ''1820'' e projeto de decisão sobre as medidas necessárias para a sua regularização
Por deliberação de 9 de março de 2012, a ANACOM decidiu, ao abrigo das competências previstas no n.º 1 do artigo 110.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, notificar a PT Comunicações, S. A. (PTC), para se pronunciar, querendo, no prazo de vinte dias úteis, sobre o incumprimento verificado na prestação do serviço "1820" e sobre as seguintes medidas que se consideram adequadas para a regularização da situação, que lhe serão tendencialmente impostas:
- Cessação, no prazo máximo de dois meses após notificação da deliberação, da prestação de serviços que não estejam relacionados com listas telefónicas através do número 1820 - designadamente os serviços de reserva de táxis, hotéis ou restaurantes, compra e venda de bilhetes, informações sobre espetáculos, resultados de jogos, horóscopos, trânsito, estado do tempo, horários de transportes ou programação TV - limitando a prestação de serviços através daquele recurso de numeração à disponibilização de dados constantes das listas telefónicas de assinantes dos serviços telefónicos, fixos e móveis, bem como outra informação que possa ser diretamente associada às referidas listas.
Foi também decidido, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 9.º, conjugado com a alínea l) do artigo 26.º, ambos dos Estatutos desta Autoridade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, recomendar à PTC a regularização da situação de infração ao disposto no n.º 1 do artigo 47.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, alterando a informação constante do tarifário do serviço "1820", designadamente aquela que se encontra disponível no sítio na Internet casa.telecom.pt, bem como as informações prestadas pelo apoio ao cliente, passando a mencionar expressamente que as chamadas estabelecidas por reencaminhamento efetuado através do serviço "1820" são cobradas ao preço estabelecido no tarifário deste serviço, diferente do que seria aplicado caso as chamadas fossem efetuadas autonomamente pelos utilizadores.
O referido projeto surge no seguimento de ações de fiscalização nas quais foram detetadas várias irregularidades na prestação do serviço, nomeadamente das condições associadas ao recurso de numeração atribuído.