Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2006 (2.ª série), publicada a 11 de maio



Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros

Resolução


Resolução n.º 52/2006 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 21.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP - ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das comunicações, para um mandato de cinco anos, não renovável.

Pela resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2004 (2.ª série), de 28 de Setembro, o Governo procedeu à nomeação do Prof. Doutor Pedro Duarte Neves no cargo de presidente do conselho de administração do ICP - ANACOM.

Entretanto, o Prof. Doutor Pedro Duarte Neves solicitou ao membro do Governo responsável pela área das comunicações a exoneração do cargo para o qual havia sido nomeado, pelo que cumpre decidir sobre o referido pedido de exoneração, assegurando, no entanto, a continuidade do exercício das referidas funções até à nomeação de novo presidente daquela entidade reguladora.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 2 e 6 do artigo 21.º dos Estatutos do ICP - ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar, a seu pedido, o Prof. Doutor Pedro Duarte Neves do cargo de presidente do conselho de administração do ICP - ANACOM.

2 - Determinar que a exoneração a que se refere o número anterior produz efeitos a partir da nomeação do novo presidente do conselho de administração do ICP - ANACOM.

27 de Abril de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.