Preços de terminação nas redes móveis - decisão final


ANACOM aprovou, por deliberação de 30 de abril de 2012, a decisão final sobre a especificação da obrigação de controlo de preços nos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais, cujo respetivo projeto de decisão tinha sido aprovado, a 23 de março de 2012, para notificação à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia. Por carta de 26 de abril, a CE pronunciou-se manifestando não ter comentários.

Assim, é aprovado o modelo de custeio para a terminação móvel e determinado que, a partir de 7 de maio de 2012, os preços máximos de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos três operadores móveis notificados com poder de mercado significativo (PMS) sejam, independentemente da origem da chamada, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo:

  • 2,77 cêntimos de euro por minuto em 07.05.2012;
  • 2,27 cêntimos de euro por minuto em 30.06.2012;
  • 1,77 cêntimos de euro por minuto em 30.09.2012;
  • 1,27 cêntimos de euro por minuto em 31.12.2012.

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