Consulte:
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Decisão final Maria da Conceição Luiz Reis
(PDF 125 KB)
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Decisão final Ora Telecom - High Tech, Lda.
(PDF 118 KB)
Por deliberação de 17 de maio de 2012, a ANACOM aprovou as decisões finais, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, de suspensão pelo prazo de 10 dias úteis da utilização dos indicativos de acesso atribuídos aos seguintes prestadores de audiotexto: André Garcia - Comunicações, Unipessoal, Lda., Horas Cheias - Comunicações Electrónicas, Lda., Linhagénio - Serviços de Telecomunicações, Unipessoal, Lda., Maria da Conceição Luiz Reis e Ora Telecom - High Tech, Lda..