Audiotexto - suspensão da utilização de indicativos de acesso


ANACOM decidiu suspender, pelo prazo de 10 dias úteis, a utilização de cinco indicativos de acesso a serviços de audiotexto, da gama de numeração "607", atribuídos às seguintes empresas: André Garcia - Comunicações, Unipessoal, Lda., Horas Cheias - Comunicações Electrónicas, Lda., Linhagénio - Serviços de Telecomunicações, Unipessoal, Lda., Maria da Conceição Luiz Reis e Ora Telecom - High Tech, Lda.

Esta deliberação, aprovada a 17 de maio de 2012, surge no seguimento de um conjunto de ações de fiscalização promovidas por esta Autoridade, nas quais foram detetadas várias irregularidades na prestação de serviços de audiotexto por aqueles prestadores. O incumprimento das medidas corretivas estipuladas determinará a revogação dos respetivos registos.

Na mesma data, foi também determinada pela ANACOM a instauração de processos de contraordenação às empresas de audiotexto acima referidas, bem como às empresas Especial Maravilha - Serviços de Telecomunicações, Unipessoal, Lda. e Códigoeco - Estudos de Mercado, Unipessoal, Lda., por violação do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio.


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