Regularização de títulos postais


Termina a 24 de julho de 2012 o prazo de 60 dias úteis, previsto no artigo 59.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, para que os prestadores de serviços postais em atividade à data da sua entrada em vigor (27 de abril de 2012), licenciados ou autorizados, informem a ANACOM dos serviços postais que prestam, para efeitos da regularização dos respetivos títulos.

Para além desta informação, os prestadores licenciados que pretendam prestar novos serviços no âmbito dos serviços postais sujeitos a licença devem apresentar o adequado pedido de alteração, nos termos do artigo 31.º. Para tal, devem proceder à descrição dos serviços, indicando a natureza e as características, a respetiva zona de cobertura, a rede postal de suporte, os níveis de qualidade de serviço a assegurar e as medidas previstas para garantir a execução, fiabilidade e qualidade desses serviços, bem como a data prevista para o início da prestação.

Os prestadores autorizados, caso pretendam prestar novos serviços no âmbito dos serviços postais sujeitos ao regime de autorização geral, devem apresentar à ANACOM a descrição dos mesmos, indicando a respetiva zona de cobertura, a rede postal de suporte e a data prevista para o início da prestação.

A concessionária do serviço postal universal, CTT - Correios de Portugal, S.A., deve informar a ANACOM, também até 24 de julho de 2012, dos serviços postais por si prestados e não abrangidos no objeto da concessão, de acordo com o n.º 9 do artigo 57.º da mesma lei.


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