Despacho n.º 8823/2012, publicado a 3 de julho



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos dos n.os 5, 8, 12 e 18 da deliberação n.º 810/2012 publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 117 de 19 de junho de 2012, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

I - Subdelegar na Diretora de Gestão do Espectro (DGE), Eng.ª Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes os poderes necessários para:

a) Assegurar a planificação e atribuição de recursos espectrais de acordo com as regras aplicáveis à utilização do espectro radioelétrico;

b) Assegurar a coordenação da utilização do espectro radioelétrico ao nível das comunicações civis, militares e paramilitares;

c) Autorizar a consignação de frequências, bem como a atribuição, alteração, renovação, declaração de caducidade e revogação de licenças de estações e redes de radiocomunicações, assim como a transmissibilidade da titularidade das licenças, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes;

d) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioelétrico, de acordo com a legislação aplicável;

e) Assegurar a monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioelétrico, de acordo com a legislação aplicável;

f) Acompanhar a implementação de procedimentos harmonizados para a monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioelétrico, nos termos da legislação aplicável;

g) Autorizar a emissão de licenças de estação e de certificados de amador, a atribuição de indicativos de chamada, bem como para conceder autorizações especiais no âmbito do serviço de amador, tudo nos termos do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes;

h) Autorizar o registo de utilizadores de estações do serviço rádio pessoal - banda do cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de março, com as alterações subsequentes;

i) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS), nos termos do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro com as alterações subsequentes;

j) Promover a constituição, alteração ou revogação de servidões radioelétricas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de abril, e no Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de novembro, com as alterações subsequentes;

k) Decidir as questões relativas à avaliação técnica da conformidade de equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de setembro, com as alterações subsequentes;

l) Autorizar a emissão e validação de relatórios de ensaio e de certificados de calibração;

m) Assegurar o sistema de gestão da qualidade dos laboratórios de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025, de 2005.

II - Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DGE até ao montante de 5000 (euro) (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

III - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão e chefias equiparadas, bem como nos coordenadores de núcleo, com exceção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de 1000 (euro) (mil euros) não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

IV - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.

20 de junho de 2012. - O Vogal do Conselho de Administração, Helder Ferreira Vasconcelos.