Despacho n.º 9021/2012, publicado a 4 de julho



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos dos n.os 1 e 8 da deliberação n.º 810/2012 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos tratados pela Direção de Apoio ao Conselho (DAC), e ainda nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar na diretora de Apoio ao Conselho (DAC), Dr.ª Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho, os poderes necessários para:

a) Dar ordens e formular recomendações concretas, nos termos da alínea g) do artigo 9.º dos Estatutos desta Autoridade e no âmbito das matérias tratadas pela Direção de Apoio ao Conselho (DAC);

b) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes (Lei das Comunicações Eletrónicas - LCE), no artigo 45.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, e no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como no Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, e no Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por aqueles diplomas;

c) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DAC até ao montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

2 - As competências subdelegadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do presente despacho podem ser subdelegadas nas chefes de divisão e nas coordenadoras de núcleo da DAC, até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

25 de junho de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi.