Despacho n.º 20352/2006 de 6 de Outubro



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos dos n.ºs 7 e 8 ambos da Deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM de 29 de Junho de 2006, pela qual lhe foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pelo Departamento de Comunicação e Imagem (DCI), e nos termos dos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, o vogal do Conselho de Administração Sr. Prof. Doutor Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro decidiu, em 28 de Julho de 2006:

1 - Subdelegar na Directora de Comunicação e Imagem (DCI), Dra. Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho, os poderes necessários para:

a) Decidir os assuntos referentes ao atendimento ao público, bem como à análise e tratamento de reclamações apresentadas por utilizadores de serviços de comunicações e comércio electrónico, no quadro das atribuições cometidas ao Departamento de Comunicação e Imagem, em processos que corram trâmites pelos serviços de atendimento na sede do ICP-ANACOM, em Lisboa;

b) Autorizar o registo de utilizadores de estações do Serviço de Rádio Pessoal - Banda do Cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de Março;

c) Autorizar a inscrição dos projectistas e instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED);

d) Autorizar a certificação de amadores de radiocomunicações, nos termos do Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro;

e) Assinar a correspondência e o expediente associados aos processos tratados pelo Departamento de Comunicação e Imagem no quadro das competências ora subdelegadas;

f) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do DCI, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas na Adjunta do Departamento, na Chefe de Divisão de Eventos e Imagem e nas Coordenadoras de Núcleo do Sítio da ANACOM e de Atendimento ao Público, com excepção dos poderes para a autorização de realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de € 1,000,00 (mil euros) na Adjunta do Departamento e de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros) nas restantes responsáveis, em qualquer dos casos sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela Directora de Comunicação e Imagem que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

20 de Setembro de 2006 - O Presidente do Conselho de Administração, José Amado da Silva.